Categories:

Entender estas leis permite não só jogar melhor, mas também apreciar cada partida com conhecimento completo. Seguir as regras é respeitar o desporto e contribuir para que o futebol continue a ser jogado de forma segura, divertida e competitiva em todo o mundo. Mediante solicitação da entidade exploradora, o SRIJ pode autorizar a exploração e prática de novos tipos de jogos, desde as respetivas regras de execução já tenham sido aprovadas, e após a devida certificação e homologação das alterações introduzidas no sistema técnico de jogo. Caso a entidade exploradora não aplique ao seu sistema técnico de jogo qualquer gestão de configuração, considera-se que o presente documento contém os requisitos mínimos da gestão da configuração. 3 – É necessário proceder à análise de vulnerabilidades na sequência de atualizações ou alterações significativas à infraestrutura ou à sua utilização (por exemplo, a instalação de novos componentes do sistema, a adição de uma sub-rede ou a adição de um servidor de Internet).

smartphones potentes para jogos — desempenho que vale cada centavo

  • 1 – Cabe à entidade exploradora a responsabilidade pela manutenção dos componentes do sistema com um grau de atualização que assegure a mais elevada segurança possível, não comprometendo a integridade dos sistemas.
  • A entidade certificadora deve apreciar e aprovar a avaliação da alteração efetuada pela entidade exploradora no que se refere a todas as alterações aos componentes do sistema técnico de jogo classificados com o código de relevância 3 ("relevância importante/substancial").
  • Essa importância deriva da classificação dos componentes constantes no programa de gestão de alterações do SRIJ).
  • Após a implementação de uma alteração, será verificada a conformidade com a alteração aprovada, sendo a verificação inscrita no registo de alterações.

Neste caso, as certificações têm de ser sustentadas por uma avaliação de risco, tendo em consideração os objetivos do RJO. A avaliação de risco será baseada na norma internacional "ISO/IEC Gestão de risco – Técnicas de avaliação de risco", devendo o relatório referir, expressamente, se este método foi utilizado. A entidade exploradora deve proporcionar o acesso permanente do SRIJ ao Safe, para fins de consulta/recolha de dados, como parte integrante do controlo e inspeção da atividade de jogo. O tiro livre direto ocorre quando o jogador é autorizado a chutar para qualquer direção sem a ajuda de outro jogador. No caso do tiro livre indireto, é necessário que outro jogador toque na bola para que esta seja considerada em jogo. Nos dois casos, a bola deve estar parada para que o juiz autorize a cobrança, os jogadores adversários devem estar a, no mínimo, 9,15 m da bola e a cobrança deve ser feita regulamento de jogo no local onde a infração ocorreu.

Jogos e apostas regulamentados

4 – A entidade certificadora pode permitir que os varrimentos de vulnerabilidades descritos acima sejam realizados por um recurso interno dedicado da entidade exploradora que efetue o varrimento de vulnerabilidades dos sistemas. Esta função deve ser realizada por técnicos especializados com as adequadas competências, assim como ser segregada, em termos organizacionais, da função que implemente as alterações ao sistema. 2 – Em caso de atualização de componentes da entidade exploradora, tem de ser realizada uma nova análise de vulnerabilidades para garantir que a integridade dos sistemas se mantém intacta e não foi comprometida. 1 – Cabe à entidade exploradora a responsabilidade pela manutenção dos componentes do sistema com um grau de atualização que assegure a mais elevada segurança possível, não comprometendo a integridade dos sistemas. 2 – A entidade exploradora pode minimizar o risco de acesso não autorizado procedendo à segmentação das redes internas, incluindo os subsistemas que comunicam a informação sensível através das redes públicas. 1 – Ao executar a análise de vulnerabilidades, a entidade certificadora deve verificar a existência de vulnerabilidades na infraestrutura técnica da entidade exploradora, as quais podem, potencialmente, ser utilizadas para obter acesso não autorizado através de interfaces públicos.

Regra 6: Os árbitros assistentes

2 – A homepage da presença na Internet da entidade exploradora deve apresentar, em local visível, o logótipo da entidade de controlo, inspeção e regulação e permitir a ligação ao sítio na Internet do SRIJ. Dispor da informação necessária para que possam proceder a uma escolha consciente das suas atividades como jogadores, promovendo um comportamento de jogo moderado, não compulsivo e responsável. Salvo em circunstâncias excecionais devidamente justificadas, o captor deve ser concebido de forma que a informação seja tratada, formatada e registada no Safe, no mínimo, à velocidade da plataforma de jogo. O captor deve ser capaz de tratar e registar a informação contida no sistema técnico de jogo (transaction information). A entidade exploradora deve incluir na conceção da IER, um plano de prevenção de perdas de informação, o tempo de recuperação de desastres e um plano de continuidade de negócio. O ambiente das entidades exploradoras (plataforma de jogo e captor) pode localizar-se fora do território português.

Quais as alterações recentes introduzidas pelo IFAB?

O sistema técnico de jogo deve conter mecanismos que impeçam a criação de contas anónimas ou em nome de terceiros. 4 – O sistema técnico de jogo deve registar a hora em que os dados relativos à identificação do jogador foram recebidos. 9 – Dos termos e condições da entidade exploradora deve constar o procedimento através do qual podem ser apresentadas reclamações pelos jogadores, bem como o modo como as mesmas serão tratadas. 5 – Dos termos e condições da entidade exploradora deve constar que o jogador expressamente aceita a política de privacidade estabelecida pela entidade exploradora, qual a informação mínima que lhe é solicitada, a finalidade a que a mesma se destina e as condições em que pode ser divulgada. A título absolutamente excecional, pode ser aceite que o organismo certificador ateste a certificação mesmo que não tenham sido satisfeitos todos os requisitos descritos no presente documento.

3 – O jogador deverá ser informado acerca de quaisquer limitações na informação ou nas funcionalidades do terminal, bem como, se for o caso, nas aplicações (apps) a que eventualmente recorra para jogar, devendo, em qualquer uma das situações, expressamente aceitar essas limitações. 2 – O uso de quaisquer terminais que utilizem interfaces gráficas menores que os habituais (i.e., dispositivos móveis em vez de computadores pessoais), poderão disponibilizar conteúdos que não sejam integralmente visíveis tal como o são nos terminais que utilizam interfaces gráficas maiores. O sistema técnico do jogo, por razões estritamente técnicas, resultantes das características dos terminais, poderá oferecer diferentes funcionalidades nos diferentes tipos de terminais. 1 – Os relatórios previstos no presente capítulo devem permitir a reconciliação de todas as transações financeiras, bem como das responsabilidades de cada jogador. 4 – Assim que um pedido de redução do limite de depósito ou do limite de apostas é recebido de um jogador, o novo limite deve ser implementado imediatamente para todas as futuras interações de jogo. Os relatórios de testes e de auditoria que constituam a base da certificação têm de ser identificados no relatório.

3 – Imediatamente após uma suspensão o sistema técnico de jogo não pode aceitar novas apostas ou depósitos do jogador em questão. 10 – A entidade exploradora deve ser capaz de, a pedido do jogador, fornecer os extratos de conta que apresentem todas as transações na conta de jogador nos últimos 12 meses. 6 – Os procedimentos de desativação, de suspensão e cancelamento das contas de jogador são definidos em regulamento pela entidade de controlo, inspeção e regulação. 2 – A cada jogador só é permitido um registo ativo por presença na Internet, sendo, após o mesmo se tornar efetivo, validados pela entidade exploradora um nome de utilizador único e uma senha exclusiva para o acesso.

jogos

7 – O sistema técnico de jogo deve permitir gerar relatórios que mostram com precisão todos os fundos depositados na conta de jogador discriminados por instrumento de pagamento. 8 – O sistema técnico de jogo deve assegurar que as contas dos jogadores não são utilizadas para outros fins que não os jogos e apostas online. 2 – O sistema técnico de jogo deve garantir que as operações realizadas na conta de jogador identificam, de forma inequívoca, a origem das transações e deve dispor de mecanismos que permitam a transferência do saldo da conta do jogador para a conta de pagamento indicada e titulada pelo mesmo. 1 – O sistema técnico de jogo deve exigir aos jogadores que aceitem expressamente os termos e condições da entidade exploradora aquando do registo do jogador, incluindo quando esse registo seja efetuado através de dispositivos de acesso restrito, tais como telemóveis ou tablets. Assim, o acesso à presença na Internet via Gateway só pode ser efetuado através do domínio de topo da Internet com a terminação ".pt" relativa a Portugal. A entidade exploradora deve assegurar, sempre que necessário, o acesso a dados do gateway em formato utilizável para eventual processo de auditoria.

Categories
Categories
Categories

Свежие комментарии